Presidente sanciona lei que autoriza INSS a conceder auxílio-doença sem perícia presencial
De acordo com o texto, a concessão será feita
mediante apresentação de atestado médico e documentos complementares, e a
duração máxima do benefício será de 90 dias. O auxílio-doença ou
auxílio-acidente concedido nessa modalidade excepcional não poderá ser
prorrogado. Caso a incapacidade persista, será preciso apresentar novo
requerimento.
Os detalhes operacionais da concessão do
benefício por meio desse tipo de análise ainda serão regulamentados pela
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e pelo
INSS.
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