quarta-feira, 31 de março de 2021

 Projeto de Lei para auxílio emergencial a MEIs e microempresas é enviado à Câmara

O prefeito de São Gonçalo do Rio Abaixo, Raimundo Nonato Barcelos (Nozinho-PDT) enviou à Câmara Municipal, nesta terça-feira (30), o Projeto de Lei nº 009/2021, que autoriza a Prefeitura a conceder auxílio financeiro temporário aos Microempreendedores Individuais e Microempresas em virtude dos impactos sociais e econômicos causados pela pandemia da COVID-19.

O auxílio, solicitado pela Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e de Serviços de São Gonçalo do Rio Abaixo (Aciasgra), busca minimizar os efeitos na economia do município do Decreto Municipal nº 035, de 08 de março de 2021, que adotou as restrições previstas no Protocolo Onda Roxa do Plano Minas Consciente do Governo do Estado de Minas Gerais.

Em sua mensagem aos vereadores Nozinho destaca que, com os serviços não essenciais proibidos de abrirem suas portas, causou o desaquecimento da economia, atingindo, principalmente, aos Microempreendedores Individuais e Microempresas, que dependem de se manter economicamente ativos. E o auxílio será importante para manter seu poder de compra e as condições financeiras mais básicas à sua sobrevivência.

Os microempreendedores individuais (MEIs) e microempresas que estão com 

inscrições ativas no município de São Gonçalo do Rio Abaixo, que residam ou tenham sede no município e que obtiveram sua inscrição até o dia 28 de fevereiro de 2021, Terão direito ao recebimento do benefício nos seguintes valores:

Microempreendedor Individual:

- Valor base de R$ 600,00

- Caso possuam um empregado formal (CLT) será acrescido o valor de R$ 200,00

- Caso possuam a sede do empreendimento em imóvel locado será acrescido o valor de R$ 200,00

Microempresa

- Valor único de R$ 1.500,00

Mesmo os microempreendedores individuais e microempresas, que buscaram oferecer o serviço de entrega a domicílio, poderão requerer o auxílio financeiro. Não Terão direito ao auxílio os microempreendedores individuais que, independentemente da regularidade de tal condição, sejam servidores públicos municipais, ainda que aposentados; sejam pensionistas de servidores públicos municipais; sejam sócios de sociedades empresárias ativas; sejam inadimplentes com a Fazenda Pública Municipal; estejam recebendo outros benefícios ou auxílios do município; evidenciem riqueza desproporcional ao rendimento máximo recebido por um microempreendedor individual ou microempresário, consoante informações públicas disponíveis.

Se duas ou mais MEI’s ou ME estiverem cadastradas no mesmo endereço e exerçam as mesmas atividades, somente uma delas receberá o benefício.

 

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