Projeto de Lei para auxílio emergencial a MEIs e microempresas é enviado à Câmara
O prefeito de São Gonçalo do Rio Abaixo, Raimundo Nonato Barcelos (Nozinho-PDT) enviou à Câmara Municipal, nesta terça-feira (30), o Projeto de Lei nº 009/2021, que autoriza a Prefeitura a conceder auxílio financeiro temporário aos Microempreendedores Individuais e Microempresas em virtude dos impactos sociais e econômicos causados pela pandemia da COVID-19.
O auxílio, solicitado pela Associação
Comercial, Industrial, Agropecuária e de Serviços de São Gonçalo do Rio Abaixo
(Aciasgra), busca minimizar os efeitos na economia do município do Decreto
Municipal nº 035, de 08 de março de 2021, que adotou as restrições previstas no
Protocolo Onda Roxa do Plano Minas Consciente do Governo do Estado de Minas
Gerais.
Em sua mensagem aos vereadores Nozinho
destaca que, com os serviços não essenciais proibidos de abrirem suas portas,
causou o desaquecimento da economia, atingindo, principalmente, aos
Microempreendedores Individuais e Microempresas, que dependem de se manter
economicamente ativos. E o auxílio será importante para manter seu poder de
compra e as condições financeiras mais básicas à sua sobrevivência.
Os microempreendedores individuais (MEIs) e microempresas que estão com
inscrições ativas no município de São Gonçalo do Rio Abaixo, que residam ou tenham sede no município e que obtiveram sua inscrição até o dia 28 de fevereiro de 2021, Terão direito ao recebimento do benefício nos seguintes valores:Microempreendedor Individual:
- Valor base de R$ 600,00
- Caso possuam um empregado formal (CLT) será
acrescido o valor de R$ 200,00
- Caso possuam a sede do empreendimento em
imóvel locado será acrescido o valor de R$ 200,00
Microempresa
- Valor único de R$ 1.500,00
Mesmo os microempreendedores individuais e
microempresas, que buscaram oferecer o serviço de entrega a domicílio, poderão
requerer o auxílio financeiro. Não Terão direito ao auxílio os
microempreendedores individuais que, independentemente da regularidade de tal
condição, sejam servidores públicos municipais, ainda que aposentados; sejam
pensionistas de servidores públicos municipais; sejam sócios de sociedades
empresárias ativas; sejam inadimplentes com a Fazenda Pública Municipal;
estejam recebendo outros benefícios ou auxílios do município; evidenciem
riqueza desproporcional ao rendimento máximo recebido por um microempreendedor
individual ou microempresário, consoante informações públicas disponíveis.
Se duas ou mais MEI’s ou ME estiverem
cadastradas no mesmo endereço e exerçam as mesmas atividades, somente uma delas
receberá o benefício.
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