JUDICIAL
Uma decisão da 4ª vara Cível da comarca de Patos de Minas decretou, em uma ação de divórcio, que o ex-marido realize o pagamento de R$ 200 mensais para o custeio das despesas de seis cães, adquiridos durante o matrimônio. O juiz considerou que, ao adquirir um animal, os indivíduos se comprometem a garantir os cuidados necessários. A mulher, autora da ação, alegou que, durante o casamento, as partes adquiriram seis cães de estimação - Nick, Fred, Baby, Laika, Thor e Sharon -, existindo uma forte relação afetiva.
Os cães foram deixados sob sua guarda, depois
da separação de fato, e as despesas para a alimentação dos animais giram em
torno de R$ 400 por mês. Daí, o pedido de 50% desse valor. O processo tramita
em segredo de justiça.
Imagem: ilustrativa
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