Mudanças no Código de Trânsito entram em vigor dia 12
Sancionada em outubro de 2020 pelo Governo Federal, a Lei 14071/20, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), passa a vigorar a partir da próxima
segunda-feira, dia 12 de abril.Para os motociclistas, as principais mudanças
no Código de Trânsito são a obrigatoriedade do uso de luz baixa durante o dia e
à noite, o aumento na idade de crianças que podem ser transportadas como garupa
e a norma sobre uso de viseira ou óculos de proteção.
Trafegar com o farol apagado era considerada infração gravíssima com multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de pilotar motos. Com a mudança, a infração passa a ser considerada média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
A idade mínima para transportar crianças na
garupa passa dos atuais 7 anos para 10 anos. Aos motociclistas que não
obedecerem às normas, a Lei estabelece infração gravíssima com multa e
suspensão do direito de dirigir. Além disso, o veículo pode ser retido até sua
regularização e a habilitação recolhida.
A viseira é um item de segurança obrigatório
nos capacetes dos motociclistas e as alterações no CTB normatizaram sua
utilização. Antes, a Resolução 453/13 do Contran estabelecia que pilotar com a
viseira levantada ou fora das condições exigidas pela resolução era infração
leve, prevista no artigo 169 do CTB, sujeita a multa de R$ 88,38. A nova regra
cria infração específica e estabelece que a condução com capacete sem
viseira/óculos de proteção ou com viseira/óculos de proteção em desacordo com a
regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e
retenção do veículo para regularização.
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Com
informações do Detran.SP
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