Recadastramento de aposentados é suspenso até 30 de junho
O Ministério da Economia publicou, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (24), uma instrução normativa que suspende até 30 de junho a exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis. De acordo com a Instrução Normativa nº53, está suspensa também a realização de visitas técnicas para comprovação de vida.A
suspensão dessa exigência é uma das medidas de proteção previstas para o
enfrentamento à pandemia, entre as orientações dirigidas a órgãos e entidades
do Sistema de Pessoal da Administração Pública Federal. O Ministério da
Economia ressalta que essa suspensão não se aplica ao recadastramento de
aposentados pensionistas ou anistiados políticos cujos pagamentos já estejam
suspensos.
Encerrado
o prazo citado pela instrução, os beneficiários que tiverem sido dispensados da
realização de comprovação de vida durante o período de suspensão “deverão
realizar o recadastramento anual nos termos de que trata a Portaria nº 244, de
2020, e a Instrução Normativa nº 45, de 2020”, detalha o documento.
As
Unidades de Gestão de Pessoas dos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Federal (SIPEC) poderão, durante o período de suspensão, receber
solicitações de restabelecimento excepcional dos pagamentos de proventos e
pensões suspensos dos aposentados, pensionistas ou anistiados político.
Encerrado
o período de suspensão da exigência de recadastramento, o beneficiário deverá
realizar a comprovação de vida para continuidade do pagamento de proventos e
pensões e recebimento de eventuais retroativos.
[Agência
Brasil - foto Marcello Casal JrAgência Brasil]
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