Projeto de Fernando Linhares torna obrigatório maca e cadeira de rodas para obesos em hospitais e unidades de saúde
O projeto - de número 156/2021, caso aprovado
em segundo turno na próxima quarta-feira, dia 10, e entre e vigor no prazo de
180 dias - estabelece multa para o órgão que descumprir a determinação.
Primeiramente será dada uma advertência e, depois, multa de 50 UFPMJM (Unidade Fiscal
Padrão de Referência do Município de João Monlevade). No terceiro
descumprimento, a multa será de 100 UFPMJM, mas sem interdição imediata do
estabelecimento até o efetivo cumprimento da lei. Fernando informou que não se
enquadram no conceito de unidade de saúde os consultórios individuais de
médicos e de demais profissionais de saúde. Cada Unidade Fiscal Padrão de
Monlevade vale atualmente cerca de R$ 233.
Segundo Fernando, a Constituição da República assegura que a saúde é um direito social e um direito à dignidade da pessoa humana. “Dessa forma, não
resta dúvidas de que não ter condições de ser acolhido dignamente devido à falta de uma cadeira de rodas ou maca que comportem o obeso, é a pior forma de degradar qualquer ser humano”, comentou o vereador, acrescentando que todos merecem ser tratados com igualdade e dignidade, principalmente no momento em que estiver passando por problemas de saúde.A proposta de Fernando é que o valor
arrecadado com a aplicação das multas seja repassado às entidades filantrópicas
de Monlevade para aquisição de macas e cadeiras de rodas para doação às pessoas
obesas.

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