ATENÇÃO
COMUNICADO PROCON JOÃO MONLEVADE
O aumento, sem justa causa, do preço de
produtos e serviços, “abusando da premente necessidade do consumidor, enquanto
durar o período de pandemia da doença provocada pelo novo Coronavírus
(COVID-19), constitui prática abusiva e é punida pelo Código de Defesa do
Consumidor (CDC), artigo 39, incisos V e X do CDC e art. 4º, b, da Lei Federal
n.º 1.521/51.
O consumidor que flagrar o aumento abusivo de
preços de produtos ou serviços deve registrar denúncia via e-mail:
jm.procon@gmail.com.
O Procon-João Monlevade ainda esclarece que o
consumidor deve apresentar elementos de prova, como data, registro fotográfico
do preço, nota ou cupom fiscal de compra, além do nome e endereço do estabelecimento
comercial.
As reclamações podem ser registradas via
e-mail: jm.procon@gmail.com
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