sexta-feira, 4 de setembro de 2020

 

ATENÇÃO

COMUNICADO PROCON JOÃO MONLEVADE

O aumento, sem justa causa, do preço de produtos e serviços, “abusando da premente necessidade do consumidor, enquanto durar o período de pandemia da doença provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19), constitui prática abusiva e é punida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), artigo 39, incisos V e X do CDC e art. 4º, b, da Lei Federal n.º 1.521/51.

O consumidor que flagrar o aumento abusivo de preços de produtos ou serviços deve registrar denúncia via e-mail: jm.procon@gmail.com.

O Procon-João Monlevade ainda esclarece que o consumidor deve apresentar elementos de prova, como data, registro fotográfico do preço, nota ou cupom fiscal de compra, além do nome e endereço do estabelecimento comercial.

As reclamações podem ser registradas via e-mail: jm.procon@gmail.com

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