Tribunal de Contas de Minas Gerais informa que a Administração Pública pode usar o Pix
Em resposta a uma consulta, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais informou que o Pix, um sistema criado pelo Banco Central para transferência financeira instantânea, pode ser usado pela Administração Pública. A manifestação da Corte de Contas mineira foi aprovada na sessão de Pleno realizada quarta-feira, 05/05/2021. A sessão foi realizada sem público, em formato de teleconferência.
A consulta (processo nº 1.098.452) foi formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Pouso Alto, José Passos Teixeira, que perguntou: “É possível a
movimentação de tesouraria da Câmara Municipal, principalmente para pagamento de fornecedores e servidores, utilizando-se o sistema de pagamento instantâneo do Banco Central, o Pix, disponibilizado em sua conta única?”. O cargo do consulente dá direito ao pedido de consulta, como previsto no artigo 210-B do Regimento Interno do TCEMG.O processo teve como relator o conselheiro
Cláudio Terrão, que emitiu a seguinte resposta, aprovada por unanimidade:
“Admite-se utilização da modalidade de pagamento instantâneo Pix no âmbito da
Administração Pública, seja na condição de pagadora ou de recebedora, desde que
observadas todas as normas legais e contábeis tradicionalmente aplicáveis às
movimentações bancárias”.
As íntegras das consultas são
disponibilizadas no Portal do TCE, através de vários acessos como o Diário
Oficial de Contas (DOC), notas taquigráficas e o TC- Juris. As respostas da
Corte de Contas possuem valor normativo e podem ser aplicadas em casos
análogos.
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