Projeto de Lei que concede subsídio financeiro ao serviço público de transporte é aprovado na Câmara de João Monlevade
O
projeto aprovado contém duas emendas. A primeira delas, de autoria dos
vereadores Fernando Linhares (DEM) e Belmar Diniz (PT), foi aprovada por
unanimidade. A emenda cria um grupo de trabalho e fiscalização composto por
representantes da Prefeitura, Câmara Municipal e sociedade civil, com o
objetivo de acompanhar a planilha do transporte coletivo mensalmente,
fiscalizar a utilização do subsídio, monitorar de modo a se fazer cumprir a
Lei, propor alterações, podendo solicitar consultoria especializada para
análise técnica e sugestão de alternativas visando o equilíbrio da tarifa do
transporte.Já a emenda nº 2, de autoria do executivo, contém 3 itens, que foram
votados separadamente. O item I, da emenda 2, proposto pela Prefeitura, destaca
que o subsídio de R$350 mil será repassado por seis meses, podendo ser
prorrogado por decreto pelo Prefeito, desde que haja justificativa técnica.
Esse item foi aprovado por oito votos favoráveis, dos vereadores Belmar Diniz
(PT), Doró da Saúde (PSD), Fernando Linhares (DEM), Gustavo Prandini (PTB),
Leles Pontes (Republicanos), Pastor Lieberth (DEM), Rael Alves (PSDB) e
Vanderlei Miranda (PL). Votaram contrário ao item os vereadores: Thiago Titó
(PDT), Marquinho Dornelas (PDT), Dr. Presunto (PDT) e Tonhão (Cidadania). O parlamentar
Revetrie Teixeira (MDB) se absteve do voto.
O
item II acrescenta o artigo quarto determinando que: os valores do subsídio
deverão ser revistos caso haja, em relação ao serviço de transporte coletivo
urbano, repasse do Governo Federal ou a adoção de práticas alternativas da
receita por parte da Enscon. Este item recebeu voto favorável de todos os
vereadores.
O
item III, acrescenta dois parágrafos ao artigo nono: redução do preço da
passagem em R$0,10, fixando em R$3,80 para uso no cartão magnético, R$4,00 para
pagamento em dinheiro e a manutenção de R$1,00 na linha social referentes às
linhas 42 (circular) e 43 (Santa Cecília/Rodoviária), vigorando esses valores
enquanto perdurar o regime extraordinário de subsídio. Foram favoráveis ao item
os vereadores Belmar Diniz, Doró, Fernando Linhares, Gustavo Prandini, Leles
Pontes, Pastor Lieberth, Rael Alves e Vanderlei Miranda. Abstiveram-se do voto
os vereadores Dr. Presunto, Marquinho Dornelas, Revetrie Teixeira, Tonhão e
Thiago Titó.
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